Lei Ordinária nº 1.888, de 28 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1888
Ano
2025
Data
28/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Lei 1888 Percentual máximo para gratificação 50%
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica